Como é feito um bom seguro

O bom seguro é aquele que melhor protege o seu patrimônio quando houver um sinistro e, quando esta fatalidade ocorrer você não pode se arrepender de não ter feito a escolha correta.

A AgroBrasil, como operadora de seguros agrícolas, na continuidade de seu trabalho de sempre oferecer o melhor produto na solução de seguro aos produtores de Maçãs, vem, neste momento, prestar seu apoio no esclarecimento de algumas questões que julgamos importantes na contratação de um bom seguro, uma vez que ao decorrer desse período aumentou o número de empresas que comercializam o seguro agrícola.

No momento em que se faz o planejamento da uma nova safra e as empresas avaliam os riscos do seu negócio é que entra o seguro. E, é em virtude deste fato, que a correta informação de um bom e adequado seguro agrícola se mostra eficaz.

Na realidade, nem os atuais mercados de futuro, nem o gerenciamento eficaz dos pomares permitem aos produtores se protegerem contra os eventos da natureza, o seguro se torna uma excelente ferramenta no planejamento da safra.

Já conhecedores deste aspecto fundamental do custeio que envolve desde a contração da apólice de seguro, até a regulação em caso de sinistro(s) e também do apoio governamental ao Seguro Agrícola - através de subsídio ao prêmio do seguro - é que tivemos inúmeras solicitações de nossos clientes e amigos Pomicultores querendo saber como melhor decidir.

Então, onde recai a escolha do melhor produto para proteger seu patrimônio?

A regra básica do seguro começa pela palavra “confiança”. E toda esta confiança começa no Corretor Profissional de Seguros, focado em Agrícola que dá apoio e mantém o Segurado informado durante toda a vida de seu seguro. Outro fator fundamental é fazer que o Produtor entenda alguns preceitos do contrato de seguros. Ajustando, desta forma, suas aspirações aos produtos que o mercado efetivamente disponibiliza.

1. NA HORA DE CONTRATAR O SEGURO AGRÍCOLA

Seria importante destacar alguns conceitos que deve o produtor estar informado na hora de contratar o seguro agrícola:

· A primeira idéia é a possibilidade de, já na celebração do negócio, as partes especificarem o(s) Corretor(es) a quem o Segurado irá recorrer caso necessite acionar o contrato de seguro. Tal especificação contribui a um trâmite mais ágil e melhor acompanhamento;

· No segundo passo, as partes indicam no contrato, de comum acordo, os bens a serem garantidos,

· Após o cálculo, fica a pergunta: - O valor do prêmio (preço) a ser pago é um diferencial? Sim, mas não é o mais importante e nem deve ser fator determinante, pois normalmente nem sempre o que é barato é o melhor, principalmente em se tratando de seguro agrícola.

Quanto a este assunto, repetimos que não há “jantar de graça”. Na realidade, o Produtor deverá ter muito cuidado nas “entrelinhas do seguro”. No passado tivemos exemplos importantes disto, quando no mercado se oferecia uma taxa atraente que, ao ser analisada, verificou-se que a tabela de depreciação do fruto, informação obrigatória nas Condições Gerais da Apólice, detalhava índices percentuais menores na hora de indenizar – prejudicando o Segurado em caso de sinistro(s). Neste caso, é lógico, que qualquer taxa será menor e o Produtor estará sendo enganado, percebendo tardiamente, o péssimo e infeliz negócio que fez.

Outra prática utilizada, por algumas seguradoras, é de oferecer comissões maiores aos corretores, para que vendam seus produtos. Neste caso, normalmente, os produtos vêm com taxa maior para os produtores, ou com tabelas de depreciações idênticas ao exemplo anterior.

O Produtor deve procurar os Corretores de Seguros habilitados e treinados para vender seguro agrícola, solicitando detalhes importantes que devem ser observados na contratação do seguro condições gerais da apólice (documento obrigatório exigido pela SUSEP), tabelas de depreciação para indenização, como é calculada a franquia do seguro e assim por diante.

Tradição, experiência, estrutura de engenheiros agrônomos para atendimento de sinistros são também fatores importantes na hora da decisão de contratar o seguro agrícola.

2. SUBVENÇÃO FEDERAL PARA O SEGURO AGRÍCOLA

Abaixo a tabela com as culturas que a AgroBrasil tem em sua carteira seguro agrícola:

Culturas Percentual subvenção
Maçã, Uva de Mesa e Vinho
Soja, Milho, Cevada e Arroz
50%
Ameixa, Caqui, Figo, Goiaba, Kiwi, Laranja, Nectarina, Pêra, Pêssego, Tomate de mesa, Pimentão, Alho e Cebola 40%
Trigo 60%
Florestas 30%
Melão e Melancia 0% (não tem subvenção)

O limite máximo da subvenção para todas as culturas é de R$ 32.000,00, tendo direito ao benefício, o produtor rural que:

a - estiver adimplente com a União;
b - assinar e entregar o documento "Termo de Responsabilidade do Produtor Rural", juntamente com a Proposta de Seguro.
c - não tiver adquirido cobertura do Proagro ou do Proagro Mais para a mesma lavoura e na mesma área.
d – para Alho, cebola, Tomate de Mesa e Pimentão conduzir a cultura a ser segurada de acordo com zoneamento agrícola.

Reafirmando nosso compromisso com você, Produtor Rural de sempre levar um produto justo, honesto, transparente e que sempre proteja a sua principal fonte de renda, agradecemos a confiança depositada e continuamos a sua disposição.

Abraços e desejamos uma Excelente Nova Safra!

Laura Emilia Dias Neves
Diretora Executiva
AgroBrasil Operadora de Seguro Agrícola

Artigo publicado na Revista da Maçã – ABPM
Edição de setembro de 2007

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