Seguro contra Granizo

GranizoA qualidade e o volume da produção de frutas e hortaliças garantida.


Seguro Multi-risco

MultiriscoA qualidade e o volume da produção de frutas e hortaliças Safra e bolso cheios para os produtores de trigo, cevada, milho e soja.


Seguro de Índice

ÍndiceA produtividade média de sua cultura protegida segundo o histórico de produção.


Seguros Exclusivos

ExclusívosSeguros desenvolvidos de acordo com a necessidade do seu agronegócio.

Subvenção Federal - Safra 2009/2010

Subvenção Federal

Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural para 2009

O que é?

O plano apresentado pelo presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural – CGSR, Sr. Edilson Guimarães, estabelece as diretrizes gerais da política para o Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural, as quais são válidas para 2009, especialmente no que diz respeito às modalidades de seguro rural amparadas, aos critérios técnicos e financeiros, aos percentuais aprovados pelo Poder Executivo e às estimativas orçamentárias para a concessão do benefício.

O que faz?

  • a) promove a universalização do acesso ao seguro rural;
  • b) assegura o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária;
  • c) induz o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.

Quem tem direito?

O beneficiário da subvenção ao prêmio do seguro rural é o produtor rural, pessoa física ou jurídica, adimplente com a União, conforme disposto na legislação em vigor, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção, conforme definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, deve: assinar e entregar o documento "Termo de Responsabilidade do Produtor Rural", juntamente com a Proposta de Seguro; não ter adquirido cobertura do Proagro ou do Proagro Mais para a mesma lavoura e na mesma área; e conduzir a cultura a ser segurada de acordo com Zoneamento Agrícola.

Como funciona o pagamento?

O benefício será concedido ao produtor rural por intermédio das sociedades seguradoras habilitadas a operar no Programa, mediante a dedução do montante da subvenção econômica do valor do prêmio a ser pago pelo produtor.
As sociedades seguradoras receberão do MAPA o valor correspondente à subvenção econômica, mediante a comprovação da realização das operações.

Quais são os limites?

Os dispêndios anuais com a subvenção ao prêmio do seguro rural irão limitar-se ao orçamento do MAPA destinado àquela finalidade, cujo valor é de R$ 176 milhões.

Limites e percentuais de subvenção ao prêmio para 2009

Modalidades de Seguro Grupos de culturas Percentuais de Subvenção % Limites em R$
Agrícola Feijão, milho segunda safra e trigo. 70 96.000,00
Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva. 60
Algodão, arroz, milho e soja. 50
Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, cajú, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimóia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicória), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliças e legumes. 40
Pecuário 30 32.000,00
De Florestas 30 32.000,00
Aqüicola 30 32.000,00
VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL 192.000,00

E as Subvenções Estaduais?

A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural concedida pelo Governo Federal pode ser complementada por subvenções econômicas concedidas pelos governos estaduais e municipais. Subvenção Federal e Subvenção Estadual são, portanto, cumulativas.

O produtor poderá contratar seguro rural com subvenção econômica ao prêmio para a mesma atividade na qual tenha operação de crédito enquadrada no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), desde que as lavouras sejam implantadas em áreas diferentes.

Subvenção do Estado de São Paulo:

Terão direito ao benefício, o produtor rural que:

  • a - estiver adimplente com a União;
  • b - assinar e entregar o " TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO", juntamente com a Proposta de Seguro.
  • c - não tiver adquirido cobertura do Proagro ou do Proagro Mais para a mesma lavoura e na mesma área.
  • d - conduzir a cultura a ser segurada de acordo com zoneamento agrícola.

Além disso, a Secretaria da Agricultura verificará a existência de recursos para a concessão de subvenção para cada seguro.

Se, por qualquer motivo, não for possível receber a subvenção, o segurado será responsável pelo pagamento do prêmio correspondente.

O Beneficiário ESTÁ CIENTE de que:

  • I. Poderá ser beneficiado com a subvenção estadual do prêmio de seguro rural, desde que no período de julho a dezembro de 2009 a somatória dos benefícios não ultrapasse o valor máximo de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dentro do limite de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do prêmio líquido total do seguro rural contratado no período de julho a dezembro de 2009;
  • II. Nos casos em que já tenha sido beneficiado com a subvenção federal, o limite será de até 50% do valor da parcela do prêmio de seguro não subvencionada;
  • III. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente termo, sujeitar-se-á à devolução do valor subvencionado;
  • IV. Constatada alguma irregularidade na condução da atividade objeto da presente subvenção, além das sanções previstas no inciso anterior, perderá o direito a qualquer subvenção, bem como a empréstimos ou financiamentos à conta do FEAP-BANAGRO;
  • V. As questões decorrentes deste termo serão dirimidas, na esfera judicial, na comarca de São Paulo.

Existe fiscalização?

Sim. A operação de seguro rural contratada com subvenção ao prêmio poderá ser objeto de fiscalização por instituição contratada pelo MAPA para esse fim.

Para ler o Plano Trienal do Seguro Rural – PTSR na íntegra, clique aqui para baixar o pdf, ou então acesse o endereço http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=31/12/2009&jornal=1&pagina=7&totalArquivos=128

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